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O que é Fundo Eleitoral

Atualizado: 1 de out. de 2022

Maria Isabel Chaves

30 de setembro

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O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, é o dinheiro repassado aos partidos para a realização das campanhas eleitorais de seus candidatos. A verba é alimentada pelo Tesouro Nacional e foi instituída em 2017, pela Lei n° 13.487. Em 2022, a verba foi ampliada e chegou a R $4,9 bilhões - o maior valor desde a sua criação.


Arte: Iana Marcelly e Maria Isabel/Contexto Eleições


O FEFC, no entanto, não deve ser confundido com o Fundo Partidário - verba criada a partir de 1965, utilizada pelos partidos para manutenção das atividades do partido durante os anos de mandato. Entenda abaixo qual a razão da polêmica que ronda o tema.


Por que os partidos precisam desse dinheiro?

Um dos principais ritos da democracia é a campanha eleitoral. Durante esse período, os candidatos devem apresentar suas propostas, preparar conteúdos para o programa eleitoral na televisão e nas redes sociais e, por vezes, viajam para os lugares promovendo caminhadas e carreatas. Toda essa movimentação possui um alto custo, especialmente no Brasil.


Isso acontece por dois motivos principais. Primeiro, o Brasil é um país extenso e populoso e em uma campanha para Presidente da República, é necessário que o candidato faça inúmeras viagens para se apresentar nos estados ou promova eventos com apoiadores, etc. Segundo, para que o candidato consiga alcançar o maior número possível de eleitores, é preciso contar com uma rede de profissionais que construam uma estratégia de publicidade eficiente e tragam o resultado esperado. Essa equipe precisa ser capacitada e numerosa para conseguir dar conta dos inúmeros compromissos durante a jornada de campanha.



Mas de onde surgiu esse tal Fundo Eleitoral?

Agora que você já sabe qual a necessidade da verba para os partidos construírem uma boa campanha, vamos entender a origem do Fundo Eleitoral.


Lembra do Fundo Partidário citado lá em cima? Por muitas décadas ele foi a principal fonte de receita dos partidos para sua sustentação e para a construção das campanhas eleitorais. A verba é regulamentada pela Lei nº 9.096/1995, e segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é formada por “dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (abertas especificamente para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei”, [disponível aqui].


Porém, em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim das doações de pessoas jurídicas para os partidos e candidatos, causando uma “seca” na principal fonte de custeio das campanhas eleitorais. A decisão teve como objetivo diminuir a influência econômica de empresários no jogo político brasileiro. Como forma de amenizar o impacto causado pela perda desses recursos, o Congresso Nacional criou, em 2017, o Fundo Eleitoral.


“O total de recursos distribuídos é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao TSE, responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos. No pleito de 2018 foram distribuídos R $1,7 bilhão. Em 2020, o montante foi de R $2,03 bilhões”, explica o TSE. [disponível aqui]


Como funciona a divisão dos valores?


O dinheiro deve ser aplicado exclusivamente nas campanhas eleitorais e os partidos devem comprovar todos os gastos. Qualquer sobra que houver deve ser devolvida ao Tesouro Nacional. As porcentagens para a divisão deste ano levam em consideração os resultados das eleições de 2018 e as mudanças ocorridas até 1° de junho de 2022.

As diretrizes do repasse do Fundo Eleitoral, regulamentadas pela Lei nº 13.478/2017, define que 2% do total deve ser dividido igualmente para todos os partidos. O restante leva em consideração as representações de cada legenda no Poder Legislativo, dessa forma:

  1. 35% são divididos entre os partidos que possuam ao menos um deputado federal eleito em 2018;

  2. 48% são distribuídos proporcionalmente ao tamanho das bancadas de cada partido na Câmara;

  3. 15% são divididos conforme a quantidade de representantes no Senado Federal.

Legenda: Gráfico com os partidos que mais receberam verbas do fundo eleitoral em 2022 e os respectivos valores em milhões de reais


Vale ressaltar que uma novidade para essas eleições é a presença das federações partidárias. Por serem tratadas como um partido único, os integrantes das federações receberam a soma total dos valores a que cada partido tem direito. Três federações estão aptas: Partido Social Democracia Brasileira (PSDB) - Cidadania, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) - Rede e a Federação Brasil da Esperança - formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV).

Quer saber mais sobre as federações partidárias? Clique aqui


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