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TSE aprova novas regras eleitorais para as eleições de 2024

Para o período de eleições municipais deste ano, Tribunal oficializa novas regulações que pautam Inteligência Artificial e participação de influenciadores digitais no campo político


Por Sofia Cardoso e Murilo Nascimento

15 de agosto de 2024


Foto: Murilo Nascimento/Contexto Eleições


Ainda no início deste ano, mais precisamente no dia 27 de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral brasileira – aprovou 12 resoluções com regras para as eleições municipais que ocorrerão em outubro deste mesmo ano.


Segundo o coordenador de eleições do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Marcelo Gerard, “As resoluções são documentos emitidos pelo TSE que regulamentam as eleições de cada ano. Essas resoluções são divididas por assuntos e abrangem todas as atividades desenvolvidas na preparação e execução de uma eleição”, explica. 

Das 12 normas aprovadas pela Corte Eleitoral – responsável por regulamentar as regras aplicáveis às eleições – oito foram alteradas a partir de normas pré-existentes, uma nova norma foi criada e três foram formuladas exclusivamente para as eleições de 2024. Segundo a relatora de todas as normas, a atual vice-presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia, em entrevista para o Portal de notícias O Globo, o objetivo das decisões da Corte é “barrar o coronelismo on-line”, uma vez que a dinâmica das redes sociais impacta diretamente a forma como o processo eleitoral se desenrola. 



Autoria: Contexto Eleições


Deste modo, entre os temas abordados estão: a propaganda eleitoral e o uso da inteligência artificial, o apoio político por parte de artistas e influencers na internet, pesquisas eleitorais, fiscalização do pleito e prestação de contas.    

Ao total, o TSE recebeu 953 propostas de resoluções enviadas por partidos políticos e demais entidades para orientar as regras que irão reger o processo municipal eleitoral. Por unanimidade, 10 das 12 resoluções foram aceitas. “Grande parte das resoluções trazem exatamente o que está presente na legislação, na lei. O cumprimento destas resoluções é monitorado pelo Ministério Público Eleitoral, instância que verifica a aplicação da lei para que nada seja feito fora da legalidade. Internamente, o TRE tem seus órgãos de controle, como, por exemplo, a corregedoria eleitoral, no âmbito regional e nacional”, elucida Gerard.


Este ano, o Tribunal esteve, pela primeira vez, particularmente focado em debater questões relativas ao uso da inteligência artificial. O ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em entrevista para o Portal O Globo, destacou que o Judiciário brasileiro vai ter que lidar com o uso do Deepfake – técnica de síntese de imagens ou sons humanos baseada em procedimentos da inteligência artificial – nas eleições. Já o ministro Alexandre de Morais, presidente do TSE, ao Portal O Globo, pontuou que as resoluções, desse modo, servem como "instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de um pessoal algo que ela não disse". 


O coordenador de eleições do TRE/SE, Marcelo Gerard, reforça a importância da utilização devida das mídias digitais durante as eleições: “Devido à grande importância da utilização da internet nas campanhas eleitorais, hoje, o TSE tem estabelecido muito controle para estabelecer regras que mantenham a concorrência entre os candidatos justa e igualitária. Dessa forma, essas resoluções, que dizem como se deve proceder na internet, tem o objetivo de manter essa igualdade; além disso, fazem referências a artigos de lei que estabelecem as fake news como ilegalidades”. 


Estas 12 regras, ademais, podem ser facilmente consultadas por meio de uma apresentação de slides, disponibilizados pela ministra Cármen Lúcia. Além disso, as resoluções podem ser encontradas na íntegra, junto a outras informações pertinentes acerca das Eleições 2024, na aba oficial das eleições no portal do TSE.


Confira as resoluções aprovadas pelo TSE: 


A primeira das resoluções versa acerca do calendário eleitoral a ser seguido durante todo processo. A primeira data, por exemplo, diz respeito ao dia 6 de outubro de 2023, exatamente um ano antes do primeiro turno que, segundo resolução, é a “data a partir da qual é garantido às entidades fiscalizadoras o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e o acompanhamento dos trabalhos para sua especificação e desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e sob a supervisão do TSE”. 

Além desta data, todas as demais a serem seguidas durante as Eleições Municipais de 2024 são listadas e detalhadas com o fito de melhor direcionar partidos políticos, candidatos (as) e eleitores (as). 


A segunda resolução, de número Nº 23.737, prevê normas que devem ser acatadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais relacionadas à identificação biométrica do eleitorado. Por exemplo: eleitores que não utilizam a biometria há pelo menos 10 anos devem, necessariamente, atualizar o registro da impressão digital e a foto de identificação para poderem votar este ano. 


Nesta mesma resolução, são estipulados prazos para o fim do cadastro de eleitores. Segundo a norma, o fim do cadastro se dá 150 dias antes do início das eleições, ou seja, no dia 9 de maio. A norma destaca, também, a questão do alistamento eleitoral: o voto é obrigatório para todos os cidadãos a partir dos 18 anos de idade, sendo facultativo apenas dos 16 aos 17 anos, a partir dos 70 e para pessoas analfabetas. 


Os atos gerais são resoluções que dialogam acerca de procedimentos básicos que ocorrem durante o processo eleitoral: “Os atos preparatórios, o fluxo de votação, a apuração, os procedimentos relacionados à totalização, a diplomação e os procedimentos posteriores ao pleito relativos às eleições municipais de 2024 serão regidos pelas disposições desta Resolução”. Habitualmente, as normas se repetem a cada eleição, como a regulamentação que garante a gratuidade do transporte público em sua frota integral – municipal e intermunicipal –  durante o dia do pleito e a proibição do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores por pelo menos 24 horas antes e depois dos dias da eleição, norma aplicada durante as eleições presidenciais de 2022.  


Nesta seção, são delimitadas normas para a realização de pesquisas de levantamentos de dados. Nas últimas eleições presidenciais, em 2022, a “legitimidade” de diversos instrumentos que envolvem o campo político foram questionados, entre estes as pesquisas eleitorais. Segundo o Instituto Brasileiro de Pesquisas e Análises de Dados (Ibpad), as pesquisas podem ser utilizadas para diversos feitos: “Governos as utilizam para coletar dados sobre a avaliação que os cidadãos fazem das políticas públicas. Já os partidos e candidatos as utilizam para levantar informações sobre as preferências dos eleitores e, assim, poderem tomar as melhores decisões possíveis em relação às suas estratégias de campanha”.


Segundo normas do TSE, versadas antes mesmo das resoluções deste ano, “As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei n o 9.504/1997, a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.600, de 12.12.2019. Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle)”. 


Logo, o TSE determina que os responsáveis pelas pesquisas – sejam empresas privadas ou instituições – devem apresentar ao Tribunal todas as informações referentes aos resultados dos levantamentos, bem como: resultados, datas das coletas dos dados, tamanho da amostra, público-alvo, margem de erro, nível de confiabilidade, fontes secundárias, abordagem metodológica e, por fim, origem do financiamento das pesquisas. 


Esta nova norma modifica algumas diretrizes presentes na resolução de 2019 sobre o mesmo tema. Assim como na norma anterior, que exige a origem do financiamento das pesquisas, com o objetivo de trazer transparência ao processo, esta norma dialoga acerca da arrecadação, gastos e arrecadação de contas por parte dos candidatos e seus respectivos partidos políticos. 


O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, ou Fundão, foi criado em 2017 por decisão do Conselho Nacional, após a proibição de doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, em 2015, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O montante do Fundo é proveniente do Tesouro Nacional, que é repassado ao TSE e distribuído aos partidos políticos. 

As alterações deste ano pautam: 



Autoria: Sofia Cardoso  


Segundo nova norma, o diretório – órgão de administração –  de cada partido deve abrir uma conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e negras. Os recursos também devem ser destinados pelos partidos para as candidaturas até 30 de agosto, no máximo. 

“A prestação de contas é o ato pelo qual partidos políticos e candidatos levam ao conhecimento da Justiça Eleitoral (JE) todos os valores eleitorais arrecadados e gastos, em cumprimento ao disposto na Lei das Eleições e em normas auxiliares. A prática é dever de candidatos, vices e suplentes, diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com os respectivos comitês financeiros. A medida assegura a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral”, de acordo com as diretrizes do TSE.


Esta resolução, igualmente, altera a resolução de 2019 acerca do mesmo tema e “dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta”. O norma determina que até o dia 20 de julho, as emissoras de rádio e televisão e demais veículos de comunicação, inclusive plataformas de internet, devem apresentar aos tribunais eleitorais a indicação de um representante legal e dos endereços de correspondência, bem como e-mail e número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas. Os canais serão os meios pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações.

Segundo a resolução, a reclamação “prevista neste artigo poderá ser apresentada contra ato de poder de polícia que contrarie ou exorbite decisões do Tribunal Superior Eleitoral sobre a remoção de conteúdos desinformativos que comprometam a integridade do processo eleitoral (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 9º-E)”.


Aqui, a norma versa acerca dos registros de candidaturas e apresenta restrições para o controle da destinação de recursos para as candidaturas de pessoas negras. As listas de candidatos apresentadas pelos partidos políticos devem conter, pelo menos, uma pessoa de cada gênero e raça. 

A regulamentação também exige que os partidos sejam obrigados a destinar uma cota de recursos financeiros e tempo de rádio e TV para candidatos indígenas, como exigido para cantadas mulheres e negras. No entanto, essa determinação não está programada para valer para as eleições de 2024, uma vez que o TSE ainda está no processo de estudos de impacto para decidir se a regulamentação dessa decisão será válida para as eleições de 2024 ou para 2026.


A resolução [inserir] determina que, a partir de princípios democráticos que asseguram a liberdade de expressão, está permitida a manifestação política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que o apoio político seja voluntário e feito sem nenhuma influência monetária por parte do candidato ou do partido apoiado.

A resolução inédita determina que, durante a propaganda eleitoral, será considerado ilegal o "conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral", sob pena de configuração de abuso do uso dos meios de comunicação. Assim, está restrito o uso da inteligência artificial no âmbito eleitoral, com destaque para o uso de Deep Fakes e chatbots


A norma estipula que todos os Tribunais Regionais Eleitorais informem de maneira imediata ao TSE qualquer alteração na composição da Câmara dos Deputados – para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário e o FEFC sejam recalculados. 

Segundo norma acerca da fiscalização do sistema eletrônico eleitoral, como mencionado anteriormente, o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria será ampliado. Anteriormente, o teste era realizado somente em cinco capitais e no Distrito Federal; a partir da resolução deste ano, será realizado em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal.


Esta resolução, por fim, dispõe, pela primeira vez, sobre “a fraude à lei e à cota de gênero; o uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; os limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; o abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com fins de vantagem eleitoral; e a sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada”, segundo texto da resolução. 

“Os capítulos da norma – aprovada em fevereiro deste ano pelo Plenário da Corte Eleitoral – são dedicados a cada hipótese de ilícito, e dão detalhes da tipificação e da aplicação de sanções. A regra também consolida jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE, bem como orienta juízas e juízes eleitorais sobre o cumprimento uniforme da lei”, segundo portal do TSE.


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