Iana Marcelly Silva
30 de setembro
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Arte: Iana Marcelly e Mylena Duarte/Contexto Eleições
Uma das novidades do pleito eleitoral de 2022 é a possibilidade de formação das "federações partidárias", que foram instituídas pelo Congresso Nacional, por meio da Lei nº 14.208, em setembro de 2021. Apesar de ser algo novo, elas são muito parecidas com as coligações. A seguir, detalhamos essas diferenças, explicamos seu surgimento e apresentamos os partidos que aderiram esse tipo de união.
Antes de tudo
O que é?
Como as coligações, as federações partidárias são agrupamentos de partidos políticos que concorrem às eleições e funcionam como um único partido. Antes de se unirem, os partidos devem registrar em cartório civil um pedido de associação. Para isso deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria dos participantes para criar a federação.
Diferente das coligações, este tipo de união apresenta um caráter definitivo, pois os partidos terão que permanecer unidos por no mínimo quatro anos. Elas também podem ser usadas para os dois tipos de eleição, majoritária e proporcional. Outra diferença entre as duas tem haver com as prestações de contas dos candidatos, nas federações ela deve ser feita individualmente por cada partido que a integra.
Para orientar e fiscalizar o processo de criação e andamento das federações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução específica sobre as federações partidárias com base na Lei nº 14.208.
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Para as federações a afinidade entre partidos é critério primordial, já que precisam se manter unidas por mais tempo.
De acordo com o cientista político Wilson Oliveira, pesquisador e professor do Departamento de Ciências Sociais na Universidade Federal de Sergipe (UFS), dentro das coligações era possível ter uma “barganha” de possibilidades, de “partidos que são contrários fazerem alianças”. Já nas federações isso não acontece, porque os partidos precisam manter-se juntos até o fim do mandato, exigindo que tenha afinidades políticas.
Surgimento
Por meio da Lei n° 14.208/2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Eleições e a Resolução TSE 23.670/2021, inicia-se a possibilidade de união dos partidos políticos em federações partidárias. Segundo o professor, pode-se dizer que as federações partidárias surgem como uma forma de substituir as coligações nas eleições proporcionais.
O principal fator que extinguiu esse tipo de coligação foi a junção de partidos contrários e fortes somente durante o ano eleitoral para alcançar mais votos e cadeiras legislativas.
Nas eleições proporcionais, além do voto no candidato, também é contabilizado o voto no partido e na coligação partidária. Dessa forma, os candidatos de coligações conseguiam ser eleitos com tantos votos que ultrapassava o número de eleitores da região que estava concorrendo.
Assim, as federações surgem para possibilitar a junção de partidos sem que essa avalanche de votos prejudique o processo eleitoral. Por isso, ela apresenta um caráter permanente e se destina a partidos com ideias alinhadas.
Além disso, o rompimento de algum partido antes do fim de quatro anos resultará na proibição de formar novas federações durante duas eleições e restrições ao fundo partidário eleitoral.
De acordo com Wilson Oliveira, as federações partidárias podem ser consideradas um avanço, já que possibilitam uma menor fragmentação do sistema político. “Em relação às coligações, as federações são um avanço, porque construir federações implica que os partidos que a fazem”, diz o professor.
Ele explica que após as eleições é comum que as coligações se desfaçam causando um aumento do número de partidos. Sendo assim, as decisões políticas ficam mais fragmentadas. Mas, pela permanência da união nas federações, após as eleições os partidos terão que permanecer unidos e tomarão decisões juntos, diminuindo essa fragmentação.
Federações partidárias em 2022
Crédito: ContextoEleições/Arte Iana Marcelly
Legenda: Infográfico com as federações partidárias de 2022 segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
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