Thaisy Santa Rosa
28 de outubro
Foto: Thaisy Santa Rosa
O voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos, que devem comparecer ao domicílio eleitoral para cumprir a sua cidadania. Para aqueles que não poderão votar no primeiro turno, segundo turno ou ambos, a justificativa para a ausência é necessária. Segundo dados do site Resultados, do TSE, mais de 32 milhões de eleitores não compareceram ao primeiro turno das eleições gerais de 2022, o que representa cerca de 21% dos eleitores.
O eleitor que não compareceu ao primeiro turno, poderá votar no segundo, pois cada um dos turnos representa uma eleição. Para os que irão votar no segundo turno, justificar a primeira ausência é indispensável para garantir regularidade junto à justiça eleitoral. Se você faz parte dessa estatística ou não poderá votar no segundo turno, confira as formas de justificar a sua ausência e garantir quitação eleitoral.
Justificar o voto no dia da eleição:
Para justificar o voto no dia da eleição, o eleitor deve estar atento ao horário e solicitar a justificativa dentro do prazo do pleito eleitoral, que vai das 8h às 17h. As opções disponíveis são:
E-Título
Para solicitar a justificativa através do e-Título, o eleitor deve conectar o aplicativo ao seu título de eleitor informando CPF, data de nascimento e nome da mãe. Com a conta conectada, seguir os passos: Mais opção > justificativa de ausência > eleições que deseja justificar > selecionar a opção que indica o turno a ser justificado e preencher o campo de e-mail.
O aplicativo pedirá autorização para acessar a localização do celular, dessa forma o próprio sistema vai assimilar que o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral. Se realizada no dia da eleição, a justificativa não precisará ter um documento comprobatório anexado.
Foto/Reprodução: e-titulo
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
O requerimento pode ser preenchido em qualquer seção eleitoral no dia da eleição. O eleitor deve preencher o formulário com o número do título e deve conferir se preencheu corretamente. Informações que dificultem a identificação do eleitor impedirão a validação da justificativa. O cidadão pode, ainda, imprimir o requerimento (PDF) em casa e apresentar no local de votação mais próximo.
Justificativa pós-eleição
O eleitor que não apresentar justificativa no dia da votação, pode apresentá-la em até 60 dias após a votação. Para o pleito de 2022, os prazos são:
até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno);
até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno).
Confira as formas de justificar a ausência do voto dentro desse prazo:
E-titulo
A justificativa no aplicativo do e-título deverá ser feita seguindo os mesmos passos da justificativa realizada no dia da eleição: conectar as informações no aplicativo e seguir os passos: Mais opção > justificativa de ausência > eleições que deseja justificar > selecionar a opção que indica o turno a ser justificado.
Diferente da justificativa feita no dia da eleição, será necessário preencher o campo da justificativa e anexar um documento de comprove o que foi alegado, além de informar o e-mail.
Foto/Reprodução: e-titulo
Sistema Justificativa
A solicitação também pode ser feita por meio do sistema justificativa, basta preencher os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar um documento digitalizado que comprove o motivo apresentado para a falta.
Requerimento (pós-eleição)
O eleitor deverá baixar o requerimento (pós-eleição), que não é igual ao que é apresentado no dia do pleito e apresentar em qualquer cartório eleitoral ou enviar o documento pelos correios para o juiz eleitoral ou a autoridade responsável pela zona indicada no título.
Consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas
O eleitor faltante em três eleições seguidas sem justificar o voto ou pagar a multa, terá sua inscrição cancelada, pautado nos arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021. Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição única. Além disso, o eleitor que não justificar o voto ficará proibido de acessar diversos serviços, as implicações apresentadas na íntegra pelo site do TSE são:
Obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, nos termos do § 4º do art. 7º do Código Eleitoral).
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal, dos Municípios ou das respectivas autarquias.
Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, além de com essas entidades celebrar contratos.
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.
Os eleitores que justificam o voto, devem ficar atentos a um possível retorno da justiça eleitoral quanto ao parecer da solicitação, uma vez que o juiz responsável pela zona poderá indeferir a justificativa. Nesses casos, o eleitor deve seguir o passo a passo indicado no site da justiça eleitoral para quitar a dívida ou consultar uma possível multa, que geralmente é de R$3,51 para cada turno que o eleitor não comparece.
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