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Justificar voto: saiba como realizar o procedimento e garantir quitação junto à Justiça Eleitoral

Thaisy Santa Rosa

28 de outubro


Foto: Thaisy Santa Rosa


O voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos, que devem comparecer ao domicílio eleitoral para cumprir a sua cidadania. Para aqueles que não poderão votar no primeiro turno, segundo turno ou ambos, a justificativa para a ausência é necessária. Segundo dados do site Resultados, do TSE, mais de 32 milhões de eleitores não compareceram ao primeiro turno das eleições gerais de 2022, o que representa cerca de 21% dos eleitores.


O eleitor que não compareceu ao primeiro turno, poderá votar no segundo, pois cada um dos turnos representa uma eleição. Para os que irão votar no segundo turno, justificar a primeira ausência é indispensável para garantir regularidade junto à justiça eleitoral. Se você faz parte dessa estatística ou não poderá votar no segundo turno, confira as formas de justificar a sua ausência e garantir quitação eleitoral.


Justificar o voto no dia da eleição:


Para justificar o voto no dia da eleição, o eleitor deve estar atento ao horário e solicitar a justificativa dentro do prazo do pleito eleitoral, que vai das 8h às 17h. As opções disponíveis são:


E-Título


Para solicitar a justificativa através do e-Título, o eleitor deve conectar o aplicativo ao seu título de eleitor informando CPF, data de nascimento e nome da mãe. Com a conta conectada, seguir os passos: Mais opção > justificativa de ausência > eleições que deseja justificar > selecionar a opção que indica o turno a ser justificado e preencher o campo de e-mail.


O aplicativo pedirá autorização para acessar a localização do celular, dessa forma o próprio sistema vai assimilar que o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral. Se realizada no dia da eleição, a justificativa não precisará ter um documento comprobatório anexado.


Foto/Reprodução: e-titulo


Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)


O requerimento pode ser preenchido em qualquer seção eleitoral no dia da eleição. O eleitor deve preencher o formulário com o número do título e deve conferir se preencheu corretamente. Informações que dificultem a identificação do eleitor impedirão a validação da justificativa. O cidadão pode, ainda, imprimir o requerimento (PDF) em casa e apresentar no local de votação mais próximo.


Justificativa pós-eleição


O eleitor que não apresentar justificativa no dia da votação, pode apresentá-la em até 60 dias após a votação. Para o pleito de 2022, os prazos são:

  • até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno);

  • até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno).


Confira as formas de justificar a ausência do voto dentro desse prazo:


E-titulo


A justificativa no aplicativo do e-título deverá ser feita seguindo os mesmos passos da justificativa realizada no dia da eleição: conectar as informações no aplicativo e seguir os passos: Mais opção > justificativa de ausência > eleições que deseja justificar > selecionar a opção que indica o turno a ser justificado.


Diferente da justificativa feita no dia da eleição, será necessário preencher o campo da justificativa e anexar um documento de comprove o que foi alegado, além de informar o e-mail.


Foto/Reprodução: e-titulo


Sistema Justificativa


A solicitação também pode ser feita por meio do sistema justificativa, basta preencher os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar um documento digitalizado que comprove o motivo apresentado para a falta.


Requerimento (pós-eleição)


O eleitor deverá baixar o requerimento (pós-eleição), que não é igual ao que é apresentado no dia do pleito e apresentar em qualquer cartório eleitoral ou enviar o documento pelos correios para o juiz eleitoral ou a autoridade responsável pela zona indicada no título.


Consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas


O eleitor faltante em três eleições seguidas sem justificar o voto ou pagar a multa, terá sua inscrição cancelada, pautado nos arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021. Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição única. Além disso, o eleitor que não justificar o voto ficará proibido de acessar diversos serviços, as implicações apresentadas na íntegra pelo site do TSE são:


  • Obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, nos termos do § 4º do art. 7º do Código Eleitoral).

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal, dos Municípios ou das respectivas autarquias.

  • Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, além de com essas entidades celebrar contratos.

  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.

  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

  • Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.


Os eleitores que justificam o voto, devem ficar atentos a um possível retorno da justiça eleitoral quanto ao parecer da solicitação, uma vez que o juiz responsável pela zona poderá indeferir a justificativa. Nesses casos, o eleitor deve seguir o passo a passo indicado no site da justiça eleitoral para quitar a dívida ou consultar uma possível multa, que geralmente é de R$3,51 para cada turno que o eleitor não comparece.



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