Mylena Duarte
30 de Setembro
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última segunda-feira, 26, que o aplicativo Pardal ultrapassou a média diária de mil denúncias no período entre 19 a 25 de Setembro. O aplicativo já recebeu mais de 24 mil denúncias este ano, entre elas, as de propaganda eleitoral irregular, compra de votos, abuso de poder econômico e uso da máquina pública para fins eleitorais.
Arte: Iana Marcelly e Mylena Duarte/Contexto Eleições
Como identificar a compra de votos?
A prática de compra de votos é considerada ilegal pela Lei nº 9.840/99 e ocorre quando o candidato tenta doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com fim de conseguir o voto, um bem ou qualquer vantagem pessoal de qualquer natureza, durante o período correspondente ao registro da candidatura até o dia da eleição.
A compra de votos, ou captação de sufrágio, não ocorre apenas quando há uma troca direta de dinheiro entre o candidato e o eleitor. A prática também acontece quando há troca de cestas básicas, empregos, cargos públicos, materiais de construção, gasolina ou qualquer outra vantagem com a finalidade de conseguir o voto ou a abstenção dele - quando o eleitor recebe para deixar de votar.
O voto é um ato de democracia e deve ser feito de modo consciente, o eleitor deve votar no candidato com o qual mais se identifica. Segundo a Constituição Federal, todo poder emana do povo, a captação de sufrágio fere esse direito à liberdade de voto e se enquadra como abuso de poder econômico.
Consequências para quem compra e para quem vende
Fique atento! Quem vende o voto também está praticando um ato ilícito, segundo o Art.299 do Código Eleitoral, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para dar o voto ou prometer abstenção, é crime e pode levar o indivíduo a responder criminalmente e sofrer até quatro anos de reclusão.
Já os candidatos que compram votos podem ter o registro ou o diploma cassados, além de ter que pagar uma multa. Portanto, mesmo que a oferta não seja aceita pelo candidato, apenas o fato de oferecer já é considerado crime eleitoral.
Como Denunciar
A denúncia pode ser feita através do aplicativo Pardal, disponível gratuitamente na Apple Store e no Google Play.
Legenda: Visão gráfica do funcionamento do aplicativo Pardal (Fonte: TSE)
Através dele, o cidadão poderá denunciar irregularidades das eleições apresentando elementos que provem o fato, como fotos, vídeos ou áudios.
Segundo o TSE, o Ministério Público Eleitoral realiza a apuração das denúncias, e, se for comprovado que houve crime eleitoral, pode decidir propor a abertura de ação civil pública contra os candidatos. A partir daí os processos poderão ser encaminhados para julgamento pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, em última instância, são remetidos ao TSE para aplicação de pena ou multa.
Em casos de má-fé, conduta abusiva e desleal com intuito de prejudicar o candidato, o cidadão poderá responder pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.
Para saber as estatísticas do Pardal sobre as denuncias eleitorais registradas do estado de Sergipe, acesse o site .
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