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Violência contra a mulher aumentou em Sergipe

Uma mulher sofre agressão a cada uma hora. Só nos primeiros dias deste ano cinco mulheres foram assassinadas



Diferente das taxas de homicídios, latrocínios e roubos que diminuíram em 2019, a taxa de feminicídio cresce exponencialmente em Sergipe. Em todo o ano passado um total de 47 mulheres foram mortas no estado, segundo a Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (Ceacrim), da Secretaria de Segurança de Pública de Sergipe (SSP/SE). Isso significa que cada mês teve uma média de 3,9 mulheres mortas pela violência sergipana. As esperanças por menos violência diminuem ao olhar os números deste ano. Cinco mulheres já foram mortas, só nos primeiros 20 dias de 2020, enquanto que um total de 645 boletins de ocorrências registrados com identificação de Lei Maria da Penha já foram contabilizados.


As aparências enganam. No ano de 2017 o número total de homicídio doloso contra a mulher foi de 64. Já no ano passado caiu para 47. Porém, o feminicídio cresceu ano após ano. No primeiro ano, nove mulheres foram vítimas do feminicídio. Enquanto que para 2019 se somou 26 casos. Para entender quais crimes se enquadram como feminicídio é preciso olhar para a Lei nº 13.104, de 2015. Ela foi acrescentada no Código Penal, art 121. A lei considera feminicídio quando o crime é cometido por razões da vítima ser do sexo feminino.


Segundo a lei, isso é considerado quando há:


  • Violência doméstica e familiar

  • Menosprezo ou discriminação à condição de mulher


A pena ainda poderá ser aumentada se o crime for praticado:


  • Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;

  • Contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas

  • Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

  • Em descumprimento das medidas protetivas de urgência.



 

Entenda a Lei Maria da Penha


A lei Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 "estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar". Toda e qualquer mulher deve ser assegurada por essa lei. A Lei Maria da Penha descreve como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher aquelas que se enquadrem como violência: física; psicológica; sexual; patrimonial; moral.


A lei ainda considera artigos com medidas com as assistências necessárias as mulheres vítimas da violência doméstica ou familiar.

 

O machismo e o patriarcado são os principais vilões


No ano passado houve 12.576 casos de mulheres que foram ameaçadas. Desse total, 3.312 se encaixam na Lei Maria da Penha. Em conversa com Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe, ela nos conta: “houve uma visibilidade maior da Violência Doméstica. Os números noticiados, entretanto, não revelam por si só que a violência aumentou”. Segundo os dados do Ceacrim 11 mulheres sofreram violência doméstica em todo o ano passado. Contudo, mais de 34 mil mulheres sofreram algum tipo de violência no estado de Sergipe.


“É preciso ter em mente que a mulher tem muitos obstáculos para denunciar a violência em seu lar. O maior deles é cultural.”

Adélia nos conta, que existem muitos mitos que permeiam o imaginário social e estão incorporados a nossa cultura. Como por exemplo, as ideias de estereótipos de que o homem é forte, trabalhador, responsável, entre outras características similares. Já no caso das mulheres, são vistas pela sociedade com um olhar de amável, fiel, companheira. O que acarreta muita das vezes a legitimação da violência, e a transferência da culpa da agressão para a mulher: “mereceu o abuso”, “você não sabia que ela era assim?”.


Segundo a presidente, ainda existe muitos desafios a se pensar e se fazer para enfrentar a violência contra a mulher: “Entendemos que o patriarcado representa uma das raízes da violência contra a mulher. No entanto, o discurso vitimista não só limita como também não oferece uma alternativa suficiente posto que a mulher, não raras vezes, contribui para sua própria vitimização- por força dos mitos culturais, e não consegue sair dessa situação, se não tiver apoio”, afirma Adélia.


A presidente ainda reforça, “Nas relações conjugais, a violência de gênero necessita de ações públicas que ultrapassem a cultura de que 'em briga de marido e mulher ninguém mete a colher'. Assim as intervenções do estado precisam ir muito além da responsabilização criminal do autor, enfatizando-se o exercício da cidadania das mulheres, as possibilidades de acesso à rede de serviços e à Justiça” conclui.




Denuncie e procure ajuda!


A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes. A ligação é gratuita, confidencial e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, em todo território nacional.


Segundo a secretária de Estado da Inclusão, da Assistência Social e do Trabalho (Seit), Lêda Lúcia Couto de Vasconcelos, Sergipe possui duas casas de apoio à mulher. Uma execução Municipal e a segunda execução direta do Estado. As duas se localizam na capital Aracaju. Atualmente a quantidade de profissionais atuando nessas casas é variada. Essas completam o setor de: copeiras, cozinheiras, vigilantes, serviços gerais, motorista, auxiliar administrativo, coordenadora, assistente social e psicóloga.


As delegacias especializadas são uma das mais importantes portas de entrada das denúncias de agressão. A Lei Maria da Penha estabelece que, após o Boletim de Ocorrência (B.O.), o caso seja remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas. A Justiça também tem 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência.


Além das delegacias especializadas, qualquer delegacia está apta para receber denúncias e acolher mulheres em situação de violência, as encaminhando para os devidos órgãos.


180 - Delegacia de Atendimento à Mulher
100 - Secretaria dos Direitos Humanos
181 - Disque Denúncia
190 - Polícia Militar

 

Produção da disciplina Laboratório de Jornalismo Integrado II - 2019.2

Repórter - Francielle Oliveira e Victor Santos

Orientação - Professores: Cristian Góis, Talita Déda e Vitor Belém

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