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Regulamentação dos motoristas de aplicativos

Projeto é visto como vitória para sindicato e ainda desconhecido por muitos motoristas


Motoristas devem cumprir normas estabelecidas pela regulamentação. (Foto: Reprodução)

Cerca de um ano e dois meses depois de aprovado o projeto de regulamentação do transporte privado individual de passageiros, os municípios sergipanos ainda não fizeram a legislação complementar à lei federal, segundo o presidente da Associação Sergipana de Motoristas Autônomos por Aplicativos (Asmaa), Josean do Santos. Aprovada em 26 de março de 2018, a Lei nº 13.640/2018 pretendeu oferecer mais segurança ao usuário e instituir garantias trabalhistas mínimas para os motoristas, como a inscrição previdenciária do motorista.


Na avaliação do presidente da Asmaa, “a regulamentação deu mais estabilidade ao motorista de aplicativo pois até então era uma questão em aberto. Em uma ótica geral, foi bom tanto para os motoristas quanto para a sociedade”. Santos registra, agora, que cabe “a cada município de Sergipe fazer o seu papel de criar suas normas locais e fiscalizar”.


O intuito do projeto foi estabelecer normas e regras que deveriam ser cumpridas pelos motoristas de aplicativos com objetivo de coibir irregularidades, como não possuir antecedentes criminais, ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), entre outros requisitos.


A fiscalização do serviço ficou por conta de cada município, além de ser responsável também pela efetiva cobrança dos tributos municipais devido, exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Além disso, cabe ao município também exigir do motorista a inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo Santos, “fica a cargo de cada motorista fazer a sua contribuição, pois os aplicativos não são vistos como empregadores diretos e sim como intermediadores entre o cliente passageiro e o cliente motorista”. Ou seja, tanto o passageiro quanto o motorista são considerados clientes da empresa de aplicativo.


Muitos dos motoristas de aplicativos ainda desconhecem o projeto de lei aprovado no ano passado. É o caso de Francisco Vicente Santos. Ele contou que trabalha como motorista autônomo há 11 meses, mas que não sabe do que se trata o projeto. “Eu ouvi falar da regulamentação, porém, não me interessei, pois, muitos rodam por conta própria assim como eu”. Com relação a contribuição a Previdência, Francisco conta que não afeta o seu trabalho, “não contribuo, e isso não chega a ser uma preocupação no momento”.

 

Produção da disciplina Laboratório de Jornalismo Integrado I - 2019.1

Repórter - Francielle Oliveira

Orientação - Professores: Josenildo Guerra, Cristian Góes e Eduardo Leite

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