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Inconsistência nos dados dificulta cálculo de indicador de esclarecimento de homicídio doloso em SE

Atualizado: 21 de ago. de 2019

É o que aponta o estudo “Onde mora a impunidade?”, do Instituto Sou da Paz


Do total de homicídios dolosos (quando há intenção de matar) consumados em 2015, 2016 e 2017, quantos viraram denúncias oferecidas pelo Ministério Público em Sergipe? A pergunta feita pelo relatório “Onde mora a impunidade?”, do Instituto Sou da Paz, divulgado no último dia 05, permanece sem resposta no estado.


Se foi possível indicar que o Mato Grosso do Sul obteve o melhor resultado entre os estados pesquisados, com 88,4% dos homicídios dolosos ocorridos em 2015 denunciados pelo Ministério Público do MS até 31/12/2016, em Sergipe, a mesma conta não foi realizada. Os dados oferecidos pelos órgãos competentes foram considerados inconsistentes pelos realizadores do relatório.


Esta é a segunda vez que os dados de Sergipe não são processados pelo estudo. No mesmo levantamento, publicado em 2017, o Ministério Público de Sergipe enviou os dados solicitados pelo instituto em conformidade com a Lei de Acesso à Informação, porém a ausência de informação sobre a data do fato criminoso dificultou a elaboração das informações sobre a unidade federativa.


A situação se repetiu na publicação deste ano. De acordo com o relatório, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) enviou, em resposta à solicitação feita nos termos da Lei de Acesso à Informação, uma base de dados inconsistente, enquanto o Ministério Público de Sergipe (MPSE) não atendeu à solicitação do instituto. Essa circunstância inviabilizou o cálculo do indicador de esclarecimento de homicídios do estado.


O TJSE afirmou, em nota à reportagem do Contexto, que “não há inconsistência nos dados enviados. Todas os processos da classe homicídio doloso que resultaram em uma Ação Penal foram encaminhados com a data do fato. Ocorre que, no caso dos processos da classe Ato Infracional (quando o ato é praticado por menores) análogo ao crime de homicídio não é obrigatório o registro da data do fato no Sistema de Controle Processual, porém em as todas representações ofertadas pelo Ministério Público, dentro do processo, constam a data do fato. ”O MPSE não respondeu os questionamentos da reportagem até a publicação desta matéria.


Metodologia do estudo


O indicador proposto pelo relatório considera como homicídio doloso esclarecido àquele no qual o agressor foi denunciado pelo Ministério Público, resultando em um processo criminal. Para calcular o indicador de esclarecimento em 2015, por exemplo, considerou - se o número de ocorrências de homicídios dolosos de 2015 que geraram denúncia no mesmo ano (2015) ou no ano seguinte (2016), dividido pelo número de ocorrências de homicídios dolosos consumados em 2015.


A metodologia, aprimorada neste novo relatório, levou em consideração a lentidão do processamento de homicídio no Brasil, uma vez que nem todo homicídio ocorrido em um ano é denunciado no mesmo período do acontecimento do crime. Um exemplo citado no documento é São Paulo em que o tempo médio entre o crime e o encerramento de um inquérito dura 539 dias, com mediana de 406 dias.


Segundo o Diagnóstico da investigação de homicídio no Brasil, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), divulgado em 2012, a estimativa de elucidação de homicídio (quando é possível determinar no relatório final do inquérito a autoria e materialidade do crime) varia entre 5% e 8% no país. No Reino Unido, a taxa é de 90%, França, 80% e Estados Unidos, 65%.


O documento do CNMP ainda mostra que “as delegacias de polícia, por inúmeras causas, dedicam-se apenas aos homicídios novos. A imensa maioria dos inquéritos acaba paralisada nas delegacias de polícia, em situação de arquivamento de fato, o que contraria a legislação processual penal, que estabelece a necessidade de proposta do Ministério Público e acolhimento pelo juiz para os casos de arquivamento.”


Resultados do levantamento


Além de Sergipe, oito estados (Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Roraima e Rio de Janeiro) se encontram na mesma situação: dados enviados, porém com alta porcentagem (mais de 20%) das denúncias sem a data do fato ou sem o número do processo.


No caso do TJSE, segundo consta no relatório divulgado, a base enviada “continha 30% das denúncias sem o registro da data do homicídio e por isso não pôde ser utilizada para o cálculo do indicador”.


Apenas 12 estados (Acre, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo) responderam satisfatoriamente as informações solicitadas. O Instituto Sou da Paz oficiou os Ministérios Públicos e, através da Lei de Acesso à Informação, solicitou aos Tribunais de Justiça dos 26 estados e do Distrito Federal as seguintes informações: o número do processo, a data da denúncia e a data do fato.


Indicador de esclarecimento de homicídio por estado (Ilustração: Instituto Sou da Paz)

Entre os 12 estados com dados computados, Mato Grosso do Sul apresentou maior índice de esclarecimento de homicídio doloso entre 2015 (88,4%) e 2016 (73,2%). Em 2017,entretanto, a taxa caiu para 45%. Nesse período, Rondônia com 47,3% assumiu o primeiro lugar do ranking de esclarecimento. O Pará registrou o menor indicador de esclarecimento do relatório no período analisado (2015 a 2017): 7,5% em 2015; 10,3% em 2016 e 5,4% em 2017.


Depois do Mato Grosso do Sul, Santa Catarina (2015, 68,2%;2016, 69,5% e 2017, 36,9%) e o Rio Grande do Sul (2015, 65,1%, 2016, 58,4% e 2017, 36,5%) apresentaram os melhores resultados de esclarecimentos de homicídio doloso entre 2015 e 2016. Assim como MS, houve queda percentual em 2017 nos dois estados.


Se nos anos anteriores (2015 e 2016), foi considerado o número de ocorrências de homicídios dolosos que geraram denúncia no ano subsequente, o indicador de 2017 utilizou apenas o número de denúncias oferecidas pelo Ministério Público no mesmo ano do fato criminoso. Por essa adaptação metodológica, a avaliação do indicador de 2017 é considerada prognóstica (uma previsão).


Alagoas, Ceará, Rio Grande do Norte e Tocantins não responderam a pesquisa sob alegação de “ausência de sistema ou mão de obra para consolidar os dados”. Amazonas e Paraíba não retornaram os pedidos da entidade até a publicação do relatório.

O que é o Instituto Sou da Paz?


É uma instituição não - governamental fundada em 1999 com a missão de “contribuir para a efetivação de políticas públicas de segurança e prevenção da violência, pautadas por valores de democracia, justiça social e direitos humanos, por meio da mobilização da sociedade e do Estado e da difusão de práticas inovadoras nessa área.”



 

Produção da disciplina Laboratório de Jornalismo Integrado I - 2019.1

Repórter - Abel Serafim

Orientação - Professores: Josenildo Guerra, Cristian Góis e Eduardo Leite

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