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Apenas um hospital público em Sergipe realiza o aborto legal

Atualizado: 29 de jul. de 2019

Pesquisa revela que a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes é o único hospital do estado que realiza o procedimento previsto em lei


No Brasil, dos 176 hospitais públicos contatados, apenas 43% afirmaram realizar o procedimento do aborto legal (Imagem: Article 19)

A Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL) é o único hospital público de Sergipe entre as 76 instituições que realizam o aborto legal no Brasil. A MNSL se autodeclara prestadora do serviço especializado de atenção à vítima de violência sexual, conforme o cadastro do Ministério da Saúde (MS) , e realiza a interrupção da gravidez para os casos previstos em lei- estupro, anencefalia fetal e risco à vida da gestante. O mapeamento foi divulgado pela organização britânica Article 19, em março deste ano, que contatou 176 hospitais públicos no país.


Esse ano, já foram registradas quatro interrupções de gravidez em caso de estupro na maternidade, de acordo com a enfermeira obstetra, coordenadora do Pronto-Socorro da MNSL, Lourivania Oliveira. “Nestes casos, a paciente assina os termos de responsabilidade para o procedimento e a equipe multiprofissional emite um parecer técnico favorável”, se o exame da paciente estiver de acordo com o diagnóstico de estupro e, consequentemente, ter gerado uma gravidez. Em média, o hospital realiza por ano três a cinco procedimentos de aborto legal , e na maioria dos casos, segundo Lourivania, são em decorrência de estupro ou anencefalia fetal.


De acordo com a ONG Article 19, qualquer hospital que ofereça serviços de ginecologia e obstetrícia deve ter equipamento adequado e equipe treinada para realizar abortos nas situações previstas no Artigo 128 do Código Penal . Na MNSL, de acordo Lourivania, a equipe é formada por um médico ginecologista e obstetra , um enfermeiro, um técnico de enfermagem e um psicólogo.


No caso do Hospital Universitário de Sergipe (HU-UFS), a médica obstetra Julia Dias, da Unidade Materno Infantil do HU, explica que o principal motivo para o hospital não realizar o procedimento do aborto legal é a ausência de uma equipe técnica especializada, multidisciplinar, que reúna todas as competências necessárias à complexidade desse tipo de procedimento. Essa equipe, contudo, requer uma infraestrutura, que só poderá estar disponível após a inauguração da maternidade do hospital, prevista para 2020, segundo a Pró-Reitoria de Planejamento da Universidade Federal de Sergipe.


Para a médica, “o Brasil tem uma quantidade de aborto clandestino absurda. A gente tem uma subnotificação muito grande, até porque como o aborto é criminalizado ainda, a maioria das mulheres que praticam aborto clandestino não procuram as unidades de saúde e isso contribui muito com a mortalidade”.


Segundo o relatório “Acesso à informação e aborto legal: mapeando desafios nos serviços de saúde” , divulgado mês passado (19/06) pelo Article 19, dos 176 hospitais contatados, 64 alegaram não realizar o aborto legal, e dentre as justificativas, destacam-se frases como: “pois é crime!” , “Deus me livre” e “aborto é crime e aqui não defendemos direitos humanos para bandidos”. O relatório obteve respostas também à necessidade de a vítima apresentar um Boletim de Ocorrência ou indicar o número do B.O. para dar andamento ao telefonema, sendo que desde a publicação de uma portaria em 2005, as vítimas não são mais obrigadas a constar esses documentos para realizar o procedimento.


“É preciso mudar a mentalidade dos profissionais de saúde na forma do acolhimento a essas mulheres que praticam aborto, porque eu acho que o papel do profissional não é de julgamento, e sim de ajuda. A gente precisa aprender a dissociar a questão pessoal da questão profissional, separar o pensamento religioso, político do profissional”, afirmou Júlia quando questionada sobre esses tipos de resposta.


É válido destacar que existe o recurso da objeção de consciência, em que o profissional pode se recusar a realizar algum procedimento caso isso vá de contra os seus valores, porém, eles são obrigados a executar se não houver outro profissional no serviço que possa realizar o atendimento ou em casos de risco à vida do paciente.




 

Produção da disciplina Laboratório de Jornalismo Integrado I - 2019.1

Repórter - Ayrana Lopes

Orientação - Professores: Josenildo Guerra, Cristian Góis e Eduardo Leite


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