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TRE informa documentos necessários para votação

  • Foto do escritor: Portal Contexto
    Portal Contexto
  • 6 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Por Bárbara Ramos

06 de outubro de 2024

Foto: Eduardo Alves


O pleito eleitoral para escolha de prefeito e vereadores começou a algumas horas e cerca de 1,7 milhão de eleitores estão aptos a votar em Sergipe, sendo que Aracaju é o município com maior número de eleitores aptos.


Para votar, o documento físico do Título Eleitoral não é obrigatório nessa eleição, mas o eleitor precisa levar documento de identificação com foto que pode ser: carteira de identidade, passaporte, carteira profissional emitida por entidade de classe reconhecida por lei, carteira de trabalho apenas na versão física ou certificado de reservista para homens que prestaram serviços militares na reserva. Toda essa documentação é válida, mesmo que esteja fora da validade. O importante é que o documento esteja legível, para comprovar a identidade do eleitor no momento da apresentação de um deles.


Como consultar o local de votação 

Em caso de dúvidas sobre o local da votação, o eleitor poderá consultar o site do TSE, na página de atendimento eleitoral, e clicar em onde votar, para autenticar o acesso é necessário informar alguns dados do eleitor.

Outra forma de consultar o local de votação é por meio do autoatendimento dos 26 Tribunais Regionais eleitorais, que possuem espaços para pesquisar essas informações.  


 E-Título

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aplicativo pode ser utilizado por eleitores que já fizeram seu cadastro biométrico e possuem foto registrada na justiça eleitoral, porém nessa eleição o aplicativo só pode ser utilizado se tiver sido baixado e acessado até a noite do dia 05.

Porém, mesmo que o eleitor não possua a biometria cadastrada, ele pode utilizar o aplicativo com um documento oficial com foto.Além de poder consultar seu local de votação por meio do app. Importante destacar que o celular não pode ser levado para a cabine de votação, ou seja, o aparelho ficará com o mesário até que o eleitor finalize.


Documentos que são inválidos

Segundo a Resolução TSE n.º 23.736/2024, a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas. Ainda conforme a mesma resolução, em caso de dúvida sobre a identidade do eleitor, mesmo com a posse de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional, que pode incluir checagem de assinatura e verificação dos dados no caderno oficial de votação.

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