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Saiba como justificar o voto no primeiro turno em caso de abstenção

Por Sofia Cardoso

06 de Outubro de 2024

Foto: Luiz Rodrigues


Os eleitores que não puderem comparecer às urnas para o primeiro turno das Eleições Municipais, neste domingo, 06, devem justificar a ausência por meio do aplicativo do e-título, que pode ser instalado gratuitamente nas plataformas Android ou iOS. Além do aplicativo, a justificativa também pode ser feita por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), em formato PDF. 


No aplicativo, no momento indisponível para aqueles que ainda não realizaram download, basta preencher os dados pessoais durante o login e ir até a opção de justificativa de ausência, inserir o motivo da ausência e anexar os documentos que comprovem a impossibilidade de votar (se houver). No dia da eleição, no entanto, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição, segundo o TSE.   


Caso o eleitor opte pelo Requerimento, este deve ser preenchido nas mesas receptoras de votos, ou de justificativas, presentes nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. A justificativa pode ser feita em qualquer seção eleitoral disponível, mesmo que o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral. Presencialmente, o eleitor deve apresentar documento com foto. Ademais, o formulário do RJE pode ser obtido nos locais de votação.


Após o dia da eleição, o eleitor ausente terá um prazo de 60 dias para justificar o não comparecimento, depois desse prazo, estará sujeito a multas e demais penalidades. Assim, a justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não tenha comparecido. Logo, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.


Ao não apresentar justificativas, o eleitor ausente ficará irregular com a Justiça Eleitoral, o que pode acarretar em penalidades como: Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade; impossibilidade de participar de concursos públicos e problemas na renovação de matrícula em instituições públicas de ensino. A multa exigida, de acordo com a determinação da Justiça Eleitoral, varia entre 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente, o que representa um valor aproximado de R$ 3,51 a R$ 35,13. 


Em caso de dúvidas, para consultar o local de votação basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (Título > Onde votar) e inserir o nome completo, número do título ou CPF do eleitor, além de fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. Pelo WhatsApp, o eleitor também pode fazer a consulta pelo comando automatizado do TSE, no número (61) 9637-1078. Na conversa, basta enviar a opção 6.


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