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O que você precisa saber sobre o segundo turno

Mylena Duarte

30 de outubro


Foto: Contexto Eleições / Thaisy Santa Rosa


Neste domingo, 30 de outubro, eleitores e eleitoras retornam às urnas para exercer a democracia na votação das eleições de 2022. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o Brasil. Desde a redemocratização do país, houveram oito eleições presidenciais, dentre elas, seis foram decididas no segundo turno - 1989, 2002, 2006, 2010, 2014 e 2018.


O que leva as eleições ao segundo turno?

O segundo turno pode ocorrer nas eleições de presidentes e governadores e nas eleições para prefeito. No entanto, para eleições municipais, de acordo com os arts. 28, 29, inciso II, e 77, da Constituição de 1988, apenas os municípios com mais de 200 mil habitantes podem realizar segundo turno nas eleições para prefeitos, os municípios com menos de 200 mil elegem, obrigatoriamente, no primeiro turno.


Além disso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para ser eleito não basta possuir o maior número de votos. O candidato precisa ter a maioria absoluta, ou seja, ele precisa obter mais da metade dos votos válidos, caso não atinja essa marca, os dois candidatos mais bem votados disputam o segundo turno.


Quem está na disputa?

No segundo turno da disputa presidencial deste ano estão o atual presidente Jair Bolsonaro, do Partido Liberal (PL) e o ex-presidente Lula, do Partido dos Trabalhadores (PT). No primeiro turno, Lula teve 48,43% dos votos válidos e Bolsonaro teve 43,20%, nenhum dos dois conseguiu a maioria absoluta no primeiro turno, por isso, permanecem na disputa.


Além de votar para presidentes, os eleitores de 12 estados precisarão ir às urnas para escolher seus representantes para o governo do estado.


Crédito: Contexto Eleições/ Arte: Mylena Duarte

Legenda: mapa mostra os estados brasileiros com segundo turno nas eleições para governador.


Justificativa Eleitoral

Os eleitores que não compareceram no primeiro turno podem, e devem, votar no segundo turno, ainda que não tenham justificado a ausência. O prazo para justificar o voto no primeiro turno vai até o dia 1 de Dezembro, e no segundo turno até o dia 6 de janeiro. A justificativa pode ser feita pelo app E-título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário que deve ser entregue na zona eleitoral.

A falta de justificativa pode ocasionar em uma multa para cada turno. Caso o eleitor não justifique e não pague a multa, fica impossibilitado de emitir documentos como Passaporte, RG, prestar concurso público ou até renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.



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