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STF nega liminar e mantém impugnação da candidatura de Valmir de Francisquinho

Decisão é do ministro Luís Roberto Barroso; defesa do ex-prefeito ingressou com ação na Corte questionando impugnação da candidatura


Wendal Carmo - colaboração Contexto Eleições 2022

02 de outubro


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso manteve, neste sábado (1º), a impugnação da candidatura do ex-prefeito de Itabaiana Valmir de Francisquinho (PL). Até a última atualização desta nota, a íntegra da decisão do ministro Barroso ainda não havia sido publicada.


“Por todo o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação. Sem honorários, porquanto não citada a parte interessada”, diz a última atualização da tramitação do recurso.



A defesa do candidato ingressou com uma reclamação constitucional na Corte na última quinta-feira (29), contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de, por unanimidade, manter a inelegibilidade de Francisquinho. O ex-prefeito foi condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2018 e tenta recuperar seus direitos políticos para disputar o governo de Sergipe.


Procurado, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) esclareceu, em nota, que “considerando que não há tempo hábil para a exclusão do candidato nas urnas, os votos eventualmente creditados em nome de Valmir de Francisquinho serão considerados nulos”.




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