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Justiça proíbe venda de bebidas alcoólicas em Poço Redondo e Canindé do São Francisco no 2° turno

Wendal Carmo - colaboração Contexto Eleições 2022

27 de outubro


Os juízes Paulo Roberto Fonseca Barbosa e Paulo José Francisco Alves Filho, da 19ª Zona Eleitoral, proibiram a comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios de Canindé do São Francisco e Poço Redondo no próximo domingo (30), quando o segundo turno das eleições será realizado. A decisão consta da portaria conjunta nº 24, publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral (leia aqui).


Os magistrados consideraram as aglomerações nos municípios após o fechamento das sessões eleitorais poderia tornar o efetivo policial local para "assegurar tais ocorrências sem riscos à segurança pública, a incolumidade dos participantes e ao sossego da população em geral".


"Art. 1º. PROIBIR, a qualquer título, a comercialização, o fornecimento, o oferecimento ou a entrega de bebida alcoólica por pessoa física ou jurídica, em todo o território dos municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo/SE, desde as 19h do dia 29 de outubro de 2022 (sábado) até as 23h59min do dia 30 de outubro de 2022 (domingo)", diz a portaria.


Os juízes também proibiram o consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas e a realização de "quaisquer eventos comemorativos ou festejos relacionados aos resultados eleitorais com o emprego de trio elétrico, carro de som, paredões, sonorização mecânica e apresentações musicais". Ainda segundo a decisão, quem descumprir as recomendações pode responder pelos crimes de desobediência e perturbação ao sossego alheio.

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