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Fim do prazo para as Convenções partidárias

Por Ronaldo Araujo

07 de agosto

Foto: Murilo Nascimento/Contexto Eleições

Encerrou na última segunda-feira (5), o prazo para os partidos políticos e federações realizarem suas convenções para escolher os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2024 e definirem sobre as coligações. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a convenção, os partidos podem registrar candidaturas até o dia 15 de agosto.


E o que são Convenções partidárias? 

São encontros formais para escolher candidatos e deliberar sobre coligações, podendo ocorrer presencialmente, virtualmente ou de forma híbrida. No caso das Federações partidárias, as mesmas devem realizar convenções unificadas.


Quem pode se candidatar?

De acordo com TSE, o cidadão que deseja se candidatar deve atender às seguintes condições de elegibilidade: ter nacionalidade brasileira; estar com os direitos políticos em dia; ter realizado o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na cidade ao qual deseja se candidatar; ter filiação partidária e idade mínima de 21 anos para prefeito/vice e 18 anos para o cargo de vereador.


Quantos candidatos podem ser inscritos por cargo?

Cada partido, federação ou coligação pode registrar um candidato a prefeito e vice. Para vereador, o número de candidaturas pode ser até 100% do número de vagas na câmara, com acréscimo de mais um, respeitando a proporção de 30% a 70% para cada sexo.




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