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Voto em trânsito no 2° turno

Natali Souza

30 de outubro


Foto: Mylena Duarte



As regras para a votação em trânsito no segundo turno continuam as mesmas que foram aplicadas no primeiro turno. No entanto, para votar em trânsito no segundo turno é necessário que o eleitor tenha solicitado junto à Justiça Eleitoral, a transparência temporária do domicílio eleitoral. O prazo para o cadastro da solicitação ocorreu entre 18 de julho e 18 de agosto. O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito e indica outra cidade ou capital para votar, esta cidade deve ter no mínimo 100 mil habitantes.


Em Sergipe, apenas a capital, Aracaju, e Nossa Senhora do Socorro conseguem atingir esse requisito. Em todo o país mais de 300 mil eleitores votarão em trânsito neste segundo turno. Em solo sergipano, 768 eleitores solicitaram o voto em trânsito para os dois turnos e estão aptos a votar neste domingo (30).


Vale ressaltar que o voto em trânsito é para os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito. Eleitores que estiverem no mesmo Estado mas fora da sua cidade, podem votar para todos os cargos. Aqueles que estiverem dentro da Unidade Federativa mas fora do seu Estado poderão votar apenas para o cargo de Presidente da República, regra que serve também para os brasileiros que são inscritos fora do Brasil mas que estarão em solo brasileiro no dia da votação.


Vale ressaltar que, se o eleitor faltou ao 1° turno das eleições gerais deste ano, pode participar do 2° turno. Cada turno é considerado uma nova eleição, porém é preciso ficar atento se o eleitor está em dias com a justiça eleitoral. Será impedido de votar aqueles que faltaram ou não justificaram a ausência nos três últimos turnos. Para os eleitores que estão em situação irregular só poderão regularizar em novembro.


Locais de voto em trânsito em Aracaju:


Escola Municipal Dom José Vicente Távora, situada na Rua Manoel Preto, 26, Bairro Industrial, Aracaju-SE (na 1ª Zona Eleitoral).


Instituto de Previdência do Estado de Sergipe – IPES, situado na Rua Campos, 171, Bairro São José, Aracaju-SE (na 2ª Zona Eleitoral).


Colégio Liceu de Estudos Integrados, situado na Rua Marginal, 34, Bairro Coroa do Meio, Aracaju-SE (na 27ª Zona Eleitoral).


Locais de voto em trânsito em Nossa Senhora do Socorro:


Escola Estadual Dr. José Freire da Costa Pinto, situada na Rua Dr. Manoel Dos Passos, 277, Centro, Nossa Senhora do Socorro-SE.


Escola Municipal Professor Donald, situada na Rua Antônio Alves Pinto, s/n, Santa Cecília, Nossa Senhora do Socorro-SE.


Escola Municipal Professora Maria da Conceição Cruz Vasconcelos (Antigo Marinúzia), situada na Rua São João, s/n, Jardim 2, Nossa Senhora do Socorro-SE.


Escola Municipal João Vasconcelos Prado – OBSERVAÇÃO: as seções funcionarão no CapsRogalício Vieira Da Silva, situado na Rua M, s/n, Parque dos Faróis, Nossa Senhora do Socorro-SE.


Escola Municipal Nossa Senhora do Socorro, situada na Avenida 1, 420, Conjunto João Alves Filho, Nossa Senhora do Socorro-SE.


Centro de Excelência Profissionalizante Professora Neuzice Barreto, situado na Avenida Perimetral B, s/n, Conjunto Marcos Freire 2, Nossa Senhora do Socorro-SE.


Escola Estadual Marinalva Alves, situada na Rua 66/63, s/n, Marcos Freire 2, Nossa Senhora do Socorro-SE.


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