
Os direitos das pessoas transgêneras no ambiente escolar são uma temática que tem ganhado espaço e recorrentemente é discutida em diversos ambientes. Mas, ainda que com tantos debates, o dia a dia da população trans é marcado por diversos entraves. Há muito a ser transformado e colocado em prática para que essas pessoas tenham acesso e garantia de estabilidade nas escolas e universidades com todos os direitos assegurados. Além de preconceito e desinformação, as lutas diárias enfrentam os mais diversos obstáculos, como a falta de reconhecimento sobre identidade de gênero, desrespeito ao nome social, e até mesmo a impossibilidade de escolher que banheiro utilizar e que tipo de roupa vestir.
Alguns casos ganharam repercussão da mídia nos últimos anos. Como a história da escola escola Pedro II, na Zona Norte do Rio de Janeiro, que em 2014 ficou conhecida por todo o Brasil, quando uma estudante transgênera da instituição foi reprimida por trocar o uniforme masculino pelo feminino: uma saia. Após protestos de outros alunos da escola, que decidiram se manifestar em apoio à colega, uma onda de debates foi instalada. Já em 2016, essa mesma escola liberou o uso de saia para os estudantes do sexo masculino. Mais que isso, os alunos passaram a poder escolher que tipo de uniforme iriam usar, independentemente do seu sexo biológico ou da sua identidade de gênero.
Falta visibilidade, sobra desconhecimento
No Brasil, não existe um dado oficial que indique a quantidade de pessoas transgêneras no país. O grupo não é, por exemplo, contabilizado nas pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, das poucas estatísticas oficiais sobre a população, muitas se restringem a dados sobre violência contra o grupo.
Dessa forma, grande parte dos dados existentes são provenientes de iniciativas não oficiais, como o Grupo Gay da Bahia e a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), que produzem documentos como relatórios e cartilhas destinados ao público LGBTQI+. Destaca-se também o dossiê “A geografia dos Corpos das Pessoas Trans”, publicado pela Rede Trans Brasil, e o compilado de dados sobre a população Trans, feito pelo “data_labe”, Laboratório de Dados e Narrativas na favela da Maré, no Rio de Janeiro.
A escassez de dados é observada também no acesso às informações sobre o tema no Portal Oficial do Governo Federal. No site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (antigo Ministério dos Direitos Humanos), responsável mais diretamente pela promoção de políticas públicas para garantia dos direitos das pessoas Trans, há poucas publicações sobre a temática LGBTQI+. Ao inserir, por exemplo, a palavra “Transexualidade” na busca oficial do Portal, são exibidos apenas 22 resultados, dos quais apenas um tem realmente como tema principal o termo buscado.
Além disso, foi encontrado no Portal apenas um relatório publicado sobre a população transgênera, referente à violência contra o grupo (Relatório de Violência LGBTFóbica).
A questão esbarra ainda no desconhecimento das pessoas sobre os temas relativos à população LGBTQI+ e no desrespeito à identidade de gênero da população trans. Por isso, é necessário entender melhor o assunto:
Educação para todxs?
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Esse é o texto do Artigo 205 da Constituição Federal Brasileira de 1988. Além disso, o inciso I do Artigo 206 afirma que um dos princípios com base nos quais o ensino deve ser ministrado é a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Entretanto, apesar da previsão legal, a garantia desse direito ainda não é pleno para a população Trans. De acordo com dados de pesquisa conduzida pelo defensor público João Paulo Carvalho Dias, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seccional Mato Grosso, a evasão escolar de travestis e transexuais no Brasil é de cerca de 82%.
Em Sergipe, não existem dados precisos sobre a quantidade de alunos e alunas Trans matriculados nas escolas da rede estadual de ensino. Dessa forma, não é possível precisar o percentual de evasão escolar dessas pessoas no estado. “Do ponto de vista da estatística, isso não está pronto ainda”, explica Adriane Damascena, coordenadora do Serviço de Educação em Direitos Humanos (SEDH), da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc).
A coordenadora chama atenção também para a Resolução nº 1/2014 do Conselho Estadual de Educação de Sergipe (CEE/SE), que aprovou a inserção de nome social de travestis e transexuais em registros escolares, e sobre o artigo 5º da Portaria nº 26/2019 da Seduc, que autoriza a utilização do nome social na matrícula online para as Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual. “As normatizações são recentes e não entraram como cultura ainda. Inclusive, as pessoas ainda estão se matriculando com o nome de origem e não com o nome social”, lamenta Damascena.
No âmbito da capital sergipana, a situação é semelhante. A falta de estatísticas também é uma realidade para a Secretaria Municipal da Educação de Aracaju (Semed). Essa questão preocupa Maíra Ielena Nascimento, coordenadora de Políticas Educacionais para a Diversidade (Coped) da Secretaria. “Nós não temos esses dados e é algo me angustia. Nós não produzimos dados e estamos nos ocupando disso esse ano”, comenta a coordenadora.
Contudo, mesmo não havendo dados oficiais, tanto a representante da Semed quanto a da Seduc concordam que a evasão é sim uma realidade. “Primeiro que a matrícula já é baixa, aí a evasão tende a ser grande também”, explica Maíra.
No entanto, não se conformar com essa situação é uma necessidade. “Precisamos estimular essas pessoas a voltarem para a escola. É preciso haver uma sensibilização dessa população de que ela pode, de fato, fazer esse uso desse direito que é se matricular com o nome social”, ressalta Adriane.
Sentindo na pele
As dificuldades são ainda mais percebidas pelas pessoas que vivenciaram essa situação ao longo da vida. Geovana Soares, ativista da Associação e Movimento Sergipano de Transexuais e Travestis (Amosertrans), conta que, durante sua passagem pelo ensino médio, ainda não havia ferramentas que pudessem garantir seus direitos enquanto estudante. Na época, ela enfrentou resistência ao adotar o uso do nome social. “Já tive que dar praticamente uma palestra para que a pessoa consiga me chamar pelo nome e não pelo outro nome. Algo que é diário, é cotidiano”, explica. “Infelizmente, a gente vive numa sociedade que tenta a todo o tempo empurrar as pessoas trans para a marginalidade”, conclui a ativista.


Esse cenário se mostra presente também no ambiente universitário. Na Universidade Federal de Sergipe (UFS), a Portaria nº 3383/2013 regulamenta o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros acadêmicos e assegura que apenas este seja utilizado nos diários de classe e no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). Mesmo com a publicação do documento, o estudante do 2º período de Direito da instituição, Rafael Sotero, relata que já enfrentou alguns problemas. “Eu fui atrás e consegui, mas teve um pouco de burocracia, um pouco de resistência. No fim, foi tranquilo”. Além disso, ele também relata problemas em sala de aula. “Eu já tive problema com um professor, de chegar para mim, em sala de aula, e querer saber qual é o meu antigo nome, o que é um constrangimento”, expõe o estudante. “Fui sucinto, falei que não tinha necessidade daquilo e parou por ali mesmo. Daí em diante, a minha relação com ele melhorou. Talvez ele tenha entendido que aquilo foi uma situação desagradável”.


A estudante Stella Carvalho, do curso de Letras Português/Inglês da UFS, ao falar do uso do nome social no ambiente universitário, ressalta o quanto essa ainda é uma questão complexa. “A instituição cria uma política pública que pretende sanar questões que dizem respeito à educação pública e o direito de dignidade e cidadania dessas pessoas que estão em situação de marginalidade. Mas sempre tem uma coisinha ali que vai te fazer passar por um perrengue a mais do que todo mundo. Sempre é mais complicado”, explica. Stella confirma ainda as informações fornecidas pelas Secretarias de Educação, ao afirmar: “A gente sabe que, pela questão da transfobia, há uma grande porcentagem de evasão escolar por parte das pessoas trans, aí a gente raramente vê pessoas trans na faculdade e é algo que eu sinto muita falta por aqui”.


Mas o que vem sendo feito?
Uma das medidas adotadas pelo Governo Federal para aumentar a presença de estudantes Trans nas universidades é o uso do nome social no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que atualmente é porta de entrada para boa parte das instituições públicas de ensino superior no Brasil. Essa é uma medida que existe desde o ano de 2014, quando 102 pessoas usaram o nome social durante a aplicação da prova, de acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). De lá pra cá, o número de pessoas atendidas pelo serviço tem sofrido variações: em 2015, foram 278; em 2016, 407 e em 2017, a quantidade reduziu para 303.
No âmbito local, outras medidas também têm sido adotadas pelos órgãos competentes, a fim de promover a inclusão das pessoas transgêneras. Em Aracaju, a Semed realiza, por exemplo, as Rodas LGBTQI+. Com o objetivo de discutir questões relacionadas ao tema, são visitadas escolas na capital, principalmente as que possuem projetos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), onde os debates atingem alunos, professores, funcionários, gestores e familiares.
A coordenadora do Coped, Maíra Ielena Nascimento, explica: “A gente já tem hoje a percepção de que a escola não é uma ilha de excelência em meio a uma sociedade que está capenga. A escola vai ser um reflexo dessa sociedade, para o bem e para o mal. Mas, é a escola também que tem a função de transformar essa realidade para [promover] a inclusão, a diversidade, os direitos humanos”.
Apesar da realização dessas atividades, Maíra ressalta que os professores da Rede Municipal têm tido medo de trazer essas temáticas em sala de aula. “Com o recrudescimento dessas questões relativas a gênero e do tal do ‘escola sem partido’, a gente vê muitos professores receosos de tocar essa discussão adiante”, comenta a professora. Ela acrescenta ainda que muitos deles temem, por exemplo, estarem sendo filmados e/ou serem acusados de propagar “ideologia de gênero”. Portanto, quando existe a necessidade de tratar dessas questões, os educadores têm recorrido à Semed. “Eles não estão se sentido à vontade para fazer certas discussões porque têm medo do que pode acontecer com eles, mas eles não se furtam de nos chamar”, conclui.
Já na esfera estadual, as questões identificadas são diversas, como o uso do nome social ou a questão da utilização do banheiro. Apesar de várias das situações estarem previstas legalmente, Adriane Damascena, coordenadora do SEDH, conta que os problemas enfrentados ainda são grandes. “Uma coisa que é lei não necessariamente é cumprida cotidianamente, a gente sabe disso, que não é sempre assim”, explica Damascena. No entanto, a coordenadora comenta ainda que a Seduc não possui nenhuma ação específica voltada para essa temática, de forma que o trabalho da Secretaria geralmente acaba sendo realizado sob demanda: “A gente geralmente reconhece e chega a esses nomes a partir da demanda das escolas, porque às vezes as escolas não sabem lidar com aquela situação de conflito que surgiu”, esclarece.
Nome social: um direito básico

O “nome social” é a identificação pela qual pessoas transexuais, travestis ou de qualquer outro gênero preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado, que não reflete sua identidade de gênero. No Brasil, a sua utilização é prevista em ambientes públicos pelo decreto nº 8727/2016, sancionado pela então presidenta Dilma Rousseff.
Apesar de se tratar de uma normatização relativamente recente, a reivindicação do uso do nome social é antiga. “Acho que é um direito básico. A gente nem precisaria de uma política pública, ou de uma portaria, ou de algo que obrigasse as pessoas a tratarem as pessoas como elas querem ser tratadas”, explica a ativista Geovana Soares.
Uma pessoa vai ao banco fazer um cartão de crédito. No seu documento de identificação, seu nome consta como Maria, no entanto a pessoa pede para ser chamada de João. Ela tem esse direito?
Nos bancos estatais do governo brasileiro, como o Banco do Brasil, é uma obrigação prevista por lei. No caso de bancos privados, essa é uma situação que depende de cada instituição, mas, atualmente, a maior parte já prevê o uso do nome social.
Joana nasceu biologicamente homem, porém, atualmente, se reconhece como mulher e se identifica com o gênero feminino. No entanto, Joana não faz uso de hormônios femininos e não realizou a cirurgia de transgenitalização. Ela tem o direito de ser chamada pelo nome com o qual se identifica?
Sim. Conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a pessoa transgênera tem o direito fundamental de alterar o seu nome e a sua classificação de gênero no registro civil sem a necessidade de nada além da manifestação da própria vontade do indivíduo. Isso pode ser realizado tanto pela via judicial quanto pela via administrativa.
Mesmo reconhecendo a importância dessas medidas, ela ressalta que as considera paliativas e chama atenção para decisão de março de 2018 do Supremo Tribunal Federal (STF) - que reconheceu a pessoas transgêneras a possibilidade de mudança no registro civil, sem a necessidade de nada além da manifestação da própria vontade do indivíduo. “É algo que pode ser tirado, por isso a importância do decreto do STF em relação à retificação de nome”, aponta Geovana.
Essa decisão implica, por exemplo, no fato de que agora as pessoas trans podem solicitar a mudança do seu nome indo somente aos cartórios. Anteriormente, a solicitação ocorria por via judicial, o que tornava o processo mais burocrático. Para o estudante Rafael Sotero, essa é uma vitória a ser comemorada. “Ano passado foi marcante”, ressalta. Ele explica que, antes disso, muitas pessoas acabavam desistindo do processo. “A gente sabe como o nosso sistema judiciário é bastante elitizado. Por mais que haja essa questão de igualdade, a justiça não é para todos”, afirma.
No entanto, mesmo havendo uma facilidade maior, a realidade financeira da estudante Stella Carvalho ainda não permitiu que ela fizesse a alteração. Em Sergipe, o valor é definido pelo Tribunal de Justiça e custa R$ 55,37. No entanto, o custo pode variar em cada estado. Por conta disso, a estudante enfrenta problemas recorrentes ao solicitar ser chamada pelo nome com o qual se identifica. “As pessoas ainda questionam bastante pela aparência”, conta. Mesmo assim, ela ressalta que continuará lutando pelos seus direitos da maneira que for possível. “Não precisamos esperar uma estrutura como essa para resolver problemas que entendemos que existem”, reflete.
Para Rafael, a questão do nome social não se restringe apenas ao âmbito jurídico. Apesar de reconhecer a importância desses avanços, ele acrescenta: “Acho que não deve parar aí. Falta educação para que as pessoas entendam a importância do nome social e entender a demanda dos direitos da população trans”. Geovana também ressalta a questão da necessidade de educação e de discussão sobre a temática, na medida em que reafirma: “É básico. É você chamar a pessoa pelo nome e o gênero com os quais ela se identifica. Isso é simples, não é difícil, e não precisaria ser obrigado. Não precisaria de uma portaria, ou lei, ou algo que obrigasse as pessoas a fazerem isso. É uma questão de humanidade e empatia”.

Produção da disciplina Laboratório de Jornalismo Integrado II - 2018.2
Reportagem: Ana Luísa Andrade, Haline Farias, Letícia Nery e Malu Araújo
Edição de vídeo: Ana Luísa Andrade
Edição de áudio: Letícia Nery
Imagens: Malu Araújo
Ilustrações: Haline Farias
Orientação: Vítor Belém